Doe seu IR para Aldeias Infantis SOS
Você sabia que pode contribuir com a Aldeias Infantis SOS, através do seu IR, sem nenhum custo adicional?
Existem duas formas de doar
Doe seu IR para Aldeias Infantis SOS
Você sabia que pode contribuir com a Aldeias Infantis SOS, através do seu IR, sem nenhum custo adicional?
Existem duas formas que possa doar
PERíODO DE DECLARAÇÃO:
Até o final de maio, você pode destinar parte de seu Imposto de Renda para um dos projetos da Aldeias Infantis SOS, sua doação será direcionada para as crianças e adolescentes acolhidos na Aldeias Infantis SOS que perderam o cuidado parental e suas famílias.
Ao declarar pelo modo completo, o contribuinte pode escolher o destino de 3% do total do Imposto Devido sobre sua renda. Isso significa que:
Veja como você pode doar seu Imposto de Renda como Pessoa Física
1 – Após informar as possíveis doações realizadas em 2024 e terminar o preenchimento da sua declaração no modo completo, selecione “Resumo da Declaração” e escolha a opção “Doação diretamente na declaração”.
Clique em “Novo “, escolha:
a) Tipo de fundo: Municipal
b) UF: Paraíba
Projeto Família Assistida/ João Pessoa- CNPJ: 09.467.841/0001-88
ou
UF: Rio Grande do Norte
Projeto Som do Sertão/ Caicó - CNPJ: 21.417.123/0001-00
(dependendo do projeto escolhido para receber a doação)
c) Abaixo do quadro, no canto inferior direito, o próprio programa da Receita Federal indicará o valor disponível para doação. Este valor deverá ser digitado no campo “Valor” para completar a operação. Clique em Ok.
2 – Clique na opção “Imprimir” no menu lateral e selecione “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um boleto bancário que deve ser pago obrigatoriamente até o dia de Maio de 2025.
3 – Envie cópia da DARF e do comprovante de pagamento para doe.impostoderenda@aldeiasinfantis.org.br com o título: Apoio Projeto ALDEIAS INFANTIS SOS + nome projeto escolhido. Posteriormente, você receberá uma mensagem de retorno, agradecendo os documentos e um modelo de Carta de Direcionamento que deverá ser preenchida, assinada e devolvida digitalmente para nós. Em posse dos três documentos (DARF, comprovante e Carta), entraremos em contato com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para emissão do recibo, que será encaminhado ao doador e consequentemente o valor será direcionado para Aldeias Infantis SOS.
1 – Após informar as possíveis doações realizadas em 2024 e terminar o preenchimento da sua declaração no modo completo, selecione “Resumo da Declaração” e escolha a opção “Doação diretamente na declaração”.
Clique em “Novo “, escolha:
a) Tipo de fundo: Municipal
b) UF: Paraíba
Projeto Família Assistida/ João Pessoa- CNPJ: 09.467.841/0001-88
ou
UF: Rio Grande do Norte
Projeto Som do Sertão/ Caicó - CNPJ: 21.417.123/0001-00
(dependendo do projeto escolhido para receber a doação)
c) Abaixo do quadro, no canto inferior direito, o próprio programa da Receita Federal indicará o valor disponível para doação. Este valor deverá ser digitado no campo “Valor” para completar a operação. Clique em Ok.
2 – Clique na opção “Imprimir” no menu lateral e selecione “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um boleto bancário que deve ser pago obrigatoriamente até o dia de Maio de 2025.
3 – Envie cópia da DARF e do comprovante de pagamento para doe.impostoderenda@aldeiasinfantis.org.br com o título: Apoio Projeto ALDEIAS INFANTIS SOS + nome projeto escolhido. Posteriormente, você receberá uma mensagem de retorno, agradecendo os documentos e um modelo de Carta de Direcionamento que deverá ser preenchida, assinada e devolvida digitalmente para nós. Em posse dos três documentos (DARF, comprovante e Carta), entraremos em contato com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para emissão do recibo, que será encaminhado ao doador e consequentemente o valor será direcionado para Aldeias Infantis SOS.
ANO TODO:
Você também pode direcionar seu IRPF durante todo o ano, repassando até 6% de seu Imposto Devido.
Somente depositar o valor até o último dia contábil do ano (nos consultar sobre a conta), nos enviar o comprovante do depósito e nome do projeto apoiado para o e-mail doe.impostoderenda@aldeiasinfantis.org.br e em seguida enviaremos um recibo, o qual deve guardar até a declaração do próximo ano, para que possa abater.
ANO TODO:
Você também pode direcionar seu IRPF durante todo o ano, repassando até 6% de seu Imposto Devido.
Somente depositar o valor até o último dia contábil do ano (nos consultar sobre a conta), nos enviar o comprovante do depósito e nome do projeto apoiado para o e-mail doe.impostoderenda@aldeiasinfantis.org.br e em seguida enviaremos um recibo, o qual deve guardar até a declaração do próximo ano, para que possa abater.
IMPORTANTE: O email para ambos os formatos de doação, deve ser enviado para Aldeias Infantis SOS em até 5 dias da data do pagamento da DARF. Caso esse prazo não seja cumprido, a doação não será direcionada à nossa organização e o valor será recolhido pelo Fundo Municipal.
Pronto! Muito obrigado! A doação será considerada automaticamente em sua Declaração do Imposto de Renda. É importante guardar o seu comprovante de pagamento! Ele é a comprovação de sua doação e deve ser utilizado como recibo.
Pronto! A doação será considerada automaticamente em sua Declaração do Imposto de Renda. É importante guardar o seu comprovante de pagamento! Ele é a comprovação de sua doação e deve ser utilizado como recibo.
em breve retornaremos para tirar suas dúvidas
Fontes: Lei nº 14.692, de 3 de outubro de 2023](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.692-de-3-de-outubro-de-2023-514092722)
Cartilha Incentivos Fiscais da ABRALE](https://abrale.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Cartilha-Incentivo-Fiscais-Abrale.pdf)
A Aldeias Infantis SOS lidera o maior movimento de cuidado infantil no mundo, para que nenhuma criança cresça sozinha. Como organização humanitária global, cuidamos de crianças, fortalecemos famílias vulneráveis, apoiamos situações de emergência como catastrofes e desastres naturais, além de advogar pelo direito de crianças, adolescentes e jovens de viver em família em 137 países.